“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Notícias da Diocese

Diocese autoriza celebração do Matrimônio “extra-templo” em três capelas particulares

Publicado em 28 de março de 2017 - 17:23:55

Ao Povo de Deus
Paz e bem!

Vimos através desta presente comunicação, informá-lo o que se segue sobre os Matrimônios “extra-templo” presente no documento diocesano “Orientações e Normas Diocesanas para os Sacramentos” (07.12.2013), a fim de dirimir qualquer dúvida:

O LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

280 - O lugar próprio para a celebração do matrimônio é a igreja paroquial onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratando‐se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem (cf. C.D.C. Cân. 1115).
São permitidas celebrações de casamentos em capelas e igrejas da paróquia.
São permitidas também em capelas de hospitais e escolas, bem como, em capelas de casas religiosas.
Em relação às celebrações “extra‐templo” que seja consultado o ordinário local.
Na Diocese de Piracicaba fica determinado que não serão permitidas as celebrações matrimoniais “extra‐templo”, ou seja, realizadas em salões de festas ou outros locais, com exceção de duas capelas particulares que além, de possibilitarem um contexto celebrativo religiosamente adequado, cumprindo plenamente as normas canônicas, no passado foram de uso público, lugares da vida de fé dos imigrantes e de outros que trabalharam nas grandes lavouras, a saber: a Capela Santa Gertrudes, da antiga Fazenda do Barão de São João do Rio Claro, situada em Santa Gertrudes; e na Capela São Pedro, da antiga Usina Monte Alegre, na cidade de Piracicaba.
283-  Não é permitida nenhuma “benção” ou qualquer ação, dentro ou fora da Igreja, que simule os ritos da celebração do Matrimônio cristão ou que se pareça com o Sacramento.

No entanto, agora com a Licença Diocesana (Prot. nº 158/2016) de 29 de setembro de 2016, são permitidas regularmente as celebrações de matrimônio “extra-templo” e administração dos demais sacramentos da Igreja, então, nos seguintes lugares:

Capela São Miguel Arcanjo, do Bairro Limoeiro (Aras Bela Vista): Paróquia Imaculada Conceição, em Águas de São Pedro/SP (o Pároco preside as celebrações, no entanto, se os noivos desejarem outro padre ou diácono, os mesmos precisam apresentar provisão de uso de ordens, e com delegação do Pároco);

Capela Santa Gertrudes, da antiga Fazenda do Barão de São João do Rio Claro: Paróquia São Joaquim, em Santa Gertrudes/SP (os noivos precisam entrar em contato com a secretaria paroquial e também providenciar o padre ou diácono, com provisão de uso de ordens e com delegação do Pároco);

Capela São Pedro, da antiga Usina Monte Alegre: Paróquia São Judas Tadeu, em Piracicaba/SP (os noivos precisam entrar em contato com a secretaria paroquial e também providenciar o padre ou diácono, com provisão de uso de ordens, e com delegação do Pároco).

Para quaisquer dúvidas da secretaria paroquial, favor entrar em contato com a Sra. Silvia Oss de Toledo (19) 2106-7577 – curia@diocesedepiracicaba.org.br, das 13h às 17h.

 

 Pe. Kleber Fernandes Danelon
Coordenador Diocesano de Pastoral

 

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