“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Igreja e Estado laico

Publicado em 12 de novembro de 2019 - 14:25:21

O que significa o dia 15 de novembro para a Igreja no Brasil?

Com a proclamação da república, chegou ao fim o sistema do Jus patronatus (Direito do Padroado), prática que remonta o século XIII, conferida pelo Papa Inocêncio III aos reis portugueses, através da qual eles passavam atuar como patronos da Igreja e, desta forma, responsáveis pela estruturação e manutenção da Igreja em seus territórios.

Esse sistema estava em vigor, no Brasil, desde os tempos coloniais. Com a proclamação da república, fez-se necessário um novo regimento. Assim, um longo caminho foi percorrido pela Igreja e pelo Estado, começando pelo decreto nº 119-A, datado de 7 de janeiro de 1890, pelo qual o governo provisório declarava a liberdade de todos os cultos religiosos, atribuindo de modo genérico e indistinto uma identidade jurídica a todos eles. Isso perdurou até o ano de 2008, quando, seguindo os trâmites constitucionais, foi assinado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.

O presente tratado que rege a relação entre Igreja Católica e o Estado brasileiro começou a ser gestado na década de 80, por iniciativa da CNBB. Passada uma década, a Conferência Episcopal formalizou o pedido à Santa Sé. Em 2003, começaram encontros com o governo brasileiro e, em 2006, uma primeira proposta foi apresentada pela Nunciatura Apostólica ao governo federal.

O Tratado não configura nenhum privilégio da Igreja Católica sobre outras denominações religiosas e nem fere o Artigo Quinto da Constituição Federal, mas assegura a possibilidade de que a Igreja Católica continue a realizar sua missão. Sobre isso, o renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins esclarece: “É de se lembrar que o Tratado não fere o princípio de que o Estado é laico (...). De rigor, ‘Estado Laico’ não significa senão a separação entre a regulação do Estado e a da Igreja, não podendo um interferir na atuação do outro naquilo que diz respeito às suas próprias estruturas, instituições e legislação. Estado laico, todavia, não é sinônimo de Estado Ateu (...). Estado laico significa apenas aquele em que há a separação entre instituições do Estado e as da Igreja (...). Por esta razão, o Acordo Brasil-Santa Sé reconhece as instituições da Igreja Católica e seu direito próprio naquilo que não confronte com o direito brasileiro, assegurando o seu exercício pleno”.

Desse modo, o 15 de novembro deixa de ser um feriado cívico e passa a ser também um marco para a vida da Igreja no Brasil, com o início de um novo olhar, organizando a Igreja para que, cada vez mais ela possa e continue a realizar sua missão.

Pe. Mateus Kerches Nicolucci
Auditor do Tribunal Diocesano
 

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