“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
Brasil e Mundo

Papa nomeia cardeal Sergio da Rocha membro da Congregação para o Clero

Publicado em 15 de julho de 2019 - 16:20:55

O papa Francisco nomeou no sábado (13/07) novos membros da Congregação para o Clero. Entre os cardeais, há um brasileiro: o arcebispo de Brasília (DF), Sérgio da Rocha que até maio deste ano exerceu a função de presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O cardeal Sergio também foi, em outubro do ano passado, o Relator Geral da XV Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos, o Sínodo dos Jovens.

Os demais escolhidos são: Anders Arborelius, bispo de Estocolmo (Suécia); Giuseppe Petrocchi, arcebispo de L’Aquila (Itália); Baltazar Enrique Porras Cardozo, administrador apostólico de Caracas e arcebispo de Mérida (Venezuela). A Congregação tem outro dois cardeais brasileiros como membros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo.

Também foram nomeados os seguintes bispos e arcebispos: Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos; Milton Luis Tróccoli Cebedio, bispo de Maldonado-Punta del Este (Uruguai); Michel Aupetit, arcebispo de Paris (França); Robert Francis Prevost, bispo de Chiclayo (Peru); Juan de la Caridad García Rodríguez, arcebispo de Havana (Cuba).

Integram a Congregação outros dois cardeais brasileiros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo.

A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:

1. “Seção Clero”: reúne, sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e diáconos) e para a sua formação permanente; exerce vigilância sobre os Capítulos Catedralícios, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, os párocos, todos os clérigos que exercem o ministério pastoral, etc., as ofertas das Missas, as pias fundações, pias doações, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas; promove uma distribuição mais adequada do clero no mundo.

2.- “Seção Seminários”: com o Motu Proprio „Ministrorum institutio“ de 16 de Janeiro de 2013, o Papa Bento XVI atribuiu à Congregação para o Clero a competência sobre todos os Seminários, com exceção daqueles dependentes das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização para os Povos, e transferiu ao mesmo Dicastério a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (erigida com o Motu Proprio Cum nobis, de SS. Pio XII, 04 de novembro de 1941). Tal inovação recebeu maior impulso com o Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2, 28 de outubro de 1965.

3.- “Seção Administrativa”: é competente em matéria de ordenamento e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Além disso, concede as licenças para os negócios jurídicos previstos pelos cânones 1292 e 1295 CIC e das aprovações das taxas e dos tributos. Enfim, tem cuidado também da remuneração justa, da previdência por invalidez ou envelhecimento, da assistência sanitária do clero, etc.

4.- “Seção Dispensas”: Tal seção, que foi instituída com Carta N. 64.730/P, de 28 de dezembro de 2007, é competente para tratar, conforme o direito, as dispensas das obrigações decorrentes da sacra ordenação do Diaconato e do Presbiterato, dos clérigos diocesanos e religiosos da Igreja Latina e das Igrejas Orientais.

O antigo Studium (Curso de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de outubro de 1919, para que os sacerdotes jovens adquirissem prática no exercício ordinário e regular dos temas eclesiásticos e em particular na aplicação das leis canônicas no âmbito administrativo.

O Instituto “Sacrum Ministerium”, a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos sacerdotes. No mesmo ano, iniciou-se a publicação semestral da revista com o mesmo nome. Tal publicação representa um auxílio aos Ordinários, Sacerdotes, demais clérigos, nos âmbitos formativos do ministério pastoral, no vasto universo da formação permanente.

Com informações do VaticanNews 

Horário de Funcionamento

Cúria Diocesana

Segunda a Sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Assessoria de Comunicação

Segunda a Sexta das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 Diocese de Piracicaba

Diocese de Piracicaba

Política de Privacidade
Av. Independência, 1146 – Bairro Higienópolis - Cep: 13.419-155 – Piracicaba-SP - Fone: 19 2106-7575
Desenvolvido por index soluções