“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

Normas e orientações para noivos

Normas e orientações gerais para noivos sobre as celebrações de casamento nos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho - Diocese de Piracicaba

Diante das dificuldades encontradas em algumas de nossas Paróquias, por ocasião das celebrações do Sacramento do Matrimônio, especialmente no que tange ao “aparato cerimonial carregado de exageros” que, na maioria das vezes, desvirtuam o sentido cristão da celebração do Matrimônio, e da crescente “industrialização do casamento” que explora a celebração religiosa com suntuosas pompas para fins lucrativos, fazemos entrar em vigor normas e orientações gerais para as celebrações do matrimônio nos Municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho.

Continua válido o afirmado nas “DIRETRIZES DIOCESANAS PARA A CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO” (24/10/1996): “Muitos elementos estranhos foram e estão sendo introduzidos nas nossas celebrações (do matrimônio). Tais elementos tornaram-se tão abusivos que estão criando vários tipos de constrangimentos:

  • às famílias que, por exigências sociais ou da moda, são compelidas, muitas vezes, a gastar além das suas reais possibilidades;
  • à Igreja, que se vê como palco de exposição da disparidade, injusta e humilhante, entre pobres e ricos da nossa estrutura social;
  • aos ‘celebrantes’, muitas vezes impossibilitados de exercerem bem o ministério litúrgico, pelo ambiente tumultuado por filmagens, fotos, músicas, etc., criando um clima fútil e paganizado. Some-se a isso tudo, ainda, a crescente exploração comercial das festas de casamento religioso” (Normas Pastorais, Guia Geral 2001, p. 122).

Por motivos pastorais e decoro na realização do Sacramento do Matrimônio em nossas igrejas, elaboramos as seguintes ORIENTAÇÕES GERAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO NAS PARÓQUIAS E QUASE-PARÓQUIAS DOS MUNICÍPIOS DE PIRACICABA, RIO DAS PEDRAS E SALTINHO.

a) PRÉ-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

1) As Paróquias devem orientar os noivos quanto aos documentos necessários para a abertura do processo matrimonial, a saber:

· Certidão recente de Batismo dos noivos (validade 06 meses)

· Certidão do “Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial” (Curso de Noivos)

· Edital de proclamas do cartório civil (validade 03 meses)

· Cópia do RG e comprovante de residência

· No estado de viuvez, cópia autenticada de Certidão de Óbito

· Em caso de divórcio, cujo casamento tenha sido celebrado apenas no civil, Certidão relativa.

· Em caso de casamento religioso com efeito civil, habilitação matrimonial.

2) De acordo com a disponibilidade da agenda na secretaria paroquial, os noivos optam pela data disponível e fazem a reserva de data e horário, que será feita mediante uma taxa, a combinar na secretaria paroquial.

3) Os documentos devem ser providenciados pelos noivos e entregues na secretaria da paróquia a qual um dos noivos pertença, abrindo assim o processo matrimonial com no mínimo 60 dias de antecedência da data marcada para a realização do matrimônio, independentemente do local escolhido para a cerimônia religiosa. Se forem menores de 18 anos, os pais ou responsáveis devem assinar o consentimento do Matrimônio.

4) Caso os noivos sejam de outra cidade, a secretaria paroquial poderá providenciar as certidões de Batismo, mediante as informações dadas pelos noivos, através de correspondência.

5) Se for realizado o casamento religioso com efeito civil, os noivos terão que reconhecer em cartório mais próximo as seguintes assinaturas: testemunha da Igreja (bispo, padre, diácono ou leigos qualificados) e os noivos. No interior da Igreja, somente é permitido o casamento religioso com efeito civil, conforme determinação diocesana e nos termos da lei dos Registros Públicos n° 6.015, de 31/12/1973. Os noivos devem informar, com antecedência, os dados completos apenas das duas testemunhas que assinarão a ata civil, sendo que estes devem ter, no mínimo, 18 anos.

6) Marcar na secretaria paroquial a data do juramento dos noivos, a ser feito com quem de direito.

7) Devendo a celebração acontecer em outro local, os noivos encaminharão o processo pronto à Paróquia onde acontecerá a cerimônia.

8) Conforme as Diretrizes Diocesanas, são expressamente proibidas as “celebrações em clubes, salões, chácaras, sítios ou outros lugares não destinados usualmente ao culto”.

9) Não é permitida nenhuma “benção” ou qualquer ação que simule a celebração do Matrimônio dentro ou fora da Igreja.

b) CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

O verdadeiro sentido do Matrimônio cristão

“A celebração do Matrimônio cristão é expressão, realizada na liturgia, do amor entre um homem e uma mulher batizados, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Esse amor conjugal, benção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível da união invisível de Cristo com sua Igreja (Ef 5,21-33). O apóstolo Paulo nos diz que os fiéis se casam ‘no Senhor’ (1Cor 7,39). A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel (ajuda o crescimento da doação mútua) e santifica-os no caminho da vida eterna (Código de Direito Canônico 1661). Essa dimensão interna torna o matrimônio cristão uma realidade bela e fecunda. Sua celebração só será verdadeira e igualmente bela, quando expressa a realidade interna.

A Igreja considera o consentimento entre os esposos como elemento que realiza o Matrimônio. Esse consentimento deve ser um ato livre (e consciente) da vontade de cada um dos nubentes. Sem ele não há casamento. O assistente canônico qualificado, em nome da Igreja, acolhe e abençoa esse consentimento” (cf. Diretrizes Diocesanas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio).

Orientações práticas

Para “restituir à liturgia do Matrimônio a riqueza da fé e da Palavra de Deus”, fazemos conhecer aos noivos as seguintes Normas e Orientações Gerais para esse Sacramento em Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho:

1) Testemunhas: os noivos não celebram o casamento sozinhos, mas diante de Deus, da Igreja e da comunidade reunida. Os presentes são testemunhas do caráter público desse compromisso matrimonial. A presidência e duas pessoas qualificadas representam a comunidade no ato do casamento. Apresentem-se, no mínimo, duas pessoas e, no máximo, quatro casais, além dos pais, para cada noivo. Não existem testemunhas do civil quando o casamento for religioso com efeito civil. Os do religioso são os mesmos do civil.

2) Vestuários: as roupas realçam a dignidade e solenidade da celebração. O sacramento do Matrimônio é uma celebração religiosa. Não se vai a um ato religioso com roupas inadequadas. Os noivos devem, portanto, orientar adequadamente suas testemunhas no modo de se vestir.

3) Entrada solene: por determinação diocesana, não pode haver entrada, em separado, das testemunhas, damas e pajens. Também não é permitido cortejo de florista, violinista ou qualquer outro. Os pais e as testemunhas podem entrar juntos com o noivo e os porta-alianças com a noiva. Sugestão do Ritual do Matrimônio: entrada do noivo precedido pelos pais e testemunhas e, por fim, da noiva precedida pelos seus pais e testemunhas; ou, entrada dos noivos em conjunto.

4) Ornamentação: o espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A ornamentação expresse nobreza, bom gosto e simplicidade. Não são permitidos quaisquer artificialismos na produção de efeitos e arranjos: flores artificiais, iluminação extra, jatos de luz, holofotes, velas, bexigas, colunas e mudança de posição dos bancos e etc. “Permite-se ornamentação somente do presbitério, sem velas, luminárias e fitas nos bancos. Os arranjos, quando não elaborados pela pessoa responsável por esse serviço na paróquia, devem ser colocados nos lugares definidos por ela, de tal modo que não dificultem a visão e a participação dos ministros e da comunidade... Tapetes e passadeiras, quando houver, e toda ornamentação devem servir ao uso indiscriminado de todos. Os horários de arranjos e desmontagem obedecerão a disciplina de cada Paróquia” (Normas Diocesanas). São proibidos também jogar pétalas de flores, arroz e outros, bem como a queima de fogos de artifícios, nos limites territoriais do templo e suas dependências. Quando houver mais de um casamento, os noivos se acertem entre si sobre a ornamentação. Quanto a permanência ou não da ornamentação no templo, os noivos devem combinar a respeito disso previamente na secretaria paroquial.

4.1.) Quaisquer efeitos, arranjos e ornamentações que não estejam definidos nestas normas, deverão ser submetidos, com antecedência, à apreciação e autorização expressa da Paróquia.

5) Taxas: As Paróquias seguem a Tabela de Emolumentos da Província Eclesiástica. Os valores das taxas previstos nesta Tabela variam de acordo com cada procedimento: a) processo de celebração religiosa; b) processo de celebração religiosa com efeito civil; c) processo de transferência para outra Paróquia.

6) Pontualidade: É indispensável que haja pontualidade dos noivos e testemunhas.

7) Delegação de casamento: nenhuma testemunha qualificada (padre ou diácono) pode presidir casamento em outra paróquia, sem prévia autorização do pároco local.

8) Equipe de Celebração do Matrimônio: os noivos podem contar, onde existem, com a ajuda da Equipe de Celebração do Matrimônio, que prepara a celebração, realiza ensaios com os noivos e fornece orientações.

9) Músicas: A música deve servir à participação da liturgia e não se tornar enfeite de mero ato social. “O canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. No matrimônio, sejam escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado. O que se diz dos cantos, vale também para a escolha das músicas. Sejam evitados melodias e textos adaptados de canções populares, trilhas sonoras de filmes ou de novelas” (cf. Guia Litúrgico Pastoral da CNBB). Em virtude disso, as músicas escolhidas sejam levadas à apreciação da Paróquia onde será celebrado o casamento com antecedência de 15 dias. Onde for possível, no tocante ao canto e a música, “dê-se preferência aos cantores e instrumentistas da própria paróquia, evitando o costume de ‘importar’ cantores e instrumentistas que não participam da vida da comunidade”. Seja de conhecimento que as Paróquias não mantém nenhum convênio ou exclusividade com músicos, instrumentistas, conjuntos, corais ou outros. Momentos reservados para canto ou música:

9.1. quando da entrada dos noivos. Não haja entrada, em separado, para testemunhas, damas, pajens ou porta-alianças, que devem esperar no presbitério.

9.2. na aclamação ao evangelho (canto apropriado).

9.3. após a benção e entrega das alianças.

9.4. na comunhão (quando previsto).

9.5. durante as assinaturas dos noivos e cumprimentos das testemunhas.

9.6. saída das testemunhas e dos noivos.

10) Instrumentos musicais: os noivos devem se informar, na secretaria paroquial, o local previsto para permanecerem os instrumentos musicais, bem como o uso ou não dos instrumentos musicais da própria Paróquia e a respectiva taxa a ser paga pelos músicos no uso da energia elétrica. (ver adendo sobre músicos)

11) Iluminação: afastando-se qualquer moldura teatral, contrária ao espírito litúrgico da celebração do Matrimônio cristão, utilizar somente a iluminação costumeira do templo. Caso fotógrafos e cinegrafistas precisem utilizar energia elétrica do templo, devem entrar em contato com a Paróquia. Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja, mediante pagamento de taxa, estabelecida com antecedência pela Paróquia. (ver adendo sobre fotógrafos e cinegrafistas)

11.1) Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja, mediante pagamento de taxa, estabelecida com antecedência pela Paróquia.

12) Fotógrafos e cinegrafistas: Seja de conhecimento que as Paróquias não mantém nenhum convênio ou exclusividade com fotógrafos e cinegrafistas. (ver normas sobre cadastramento de fotógrafos e cinegrafistas)

13) Floriculturas e músicos: Seja de conhecimento que as Paróquias não mantém nenhum convênio ou exclusividade com floriculturas e músicos. (ver normas sobre cadastramento de músicos e floriculturas)

c) PÓS-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

No que se refere ao processo matrimonial, se o casamento foi realizado com efeito civil, para amparo da Lei, os noivos devem encaminhar ao Cartório, no prazo legal de até 90 dias, a Ata do Casamento Religioso com Efeito Civil.

A Certidão de Casamento Religioso será fornecida pela Paróquia onde foi celebrado o casamento. A mesma deverá ser retirada, no horário de expediente paroquial da secretaria, no mínimo uma semana após a realização da celebração do casamento.

Estas normas passarão a vigorar para os casamentos agendados em nossas Paróquias a partir de 01 de Agosto de 2007.

Solenidade de Santo Antônio, Padroeiro da Diocese e do município de Piracicaba.

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