“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

Regimento das Regiões Pastorais

As regiões pastorais da Diocese de Piracicaba são as seguintes:

Região Piracicaba 1

01. Imaculada Conceição – Nova Suiça (2011)
02. Menino Jesus de Praga (1999)
03. Sagrado Coração de Jesus (1967)
04. Catedral Santo Antônio (1774)
05. São Francisco de Assis (1999)
06. São Francisco Xavier (1981)
07. São José (1959)
08. Senhor Bom Jesus do Monte (1922)
09. Quase Paróquia Santa Cruz - Anhumas (1990)

Região Piracicaba 2

01. Nossa Senhora Aparecida (1981)
02. Imaculado Coração de Maria (1953)
03. Sagrado Coração de Jesus – Saltinho (1937)
04. Santa Catarina (1975)
05. Santa Clara (1999)
06. Santa Cruz e São Dimas (1959)
07. São João Batista Precursor (2014)
08. São José - Tupi (2011)
09. São Judas Tadeu (1956
10. São Paulo Apóstolo (2003)

Região Piracicaba 3

01. Divino Pai Eterno (1987)
02. Imaculada Conceição (1914)
03. Maria Estrela da Evangelização (2015)
04. Nossa Senhora dos Prazeres (1996)
05. Sagrada Família (2004)
06. Santa Rosa de Lima (2011)
07. Santa Teresinha (1965)
08. Sant’Ana (1979)
09. São João Batista(1991)
10. São Lucas (1993)
11. São Pedro (1979)

Região Capivari

01. Nossa Senhora Aparecida – Rio das Pedras (2014)
02. Nossa Senhora de Fátima (2004)
03. Nossa Senhora de Lourdes - Rafard (1922)
04. São Benedito (1961)
05. São João Batista (1826)
06. São Pedro - Mombuca (1982)
07. Bom Jesus - Rio das Pedras (1898)

Região Rio Claro

01. Bom Jesus (1966)
02. Espírito Santo (1999)
03. Imaculado Coração de Maria (2006)
04. Nossa Senhora Aparecida (1941)
05. Nossa Senhora da Conceição - Ipeúna (1991)
06. Nossa Senhora da Saúde (1964)
07. Santa Cruz (1966)
08. Sant’Ana (1964)
09. São Francisco de Assis (1999)
10. São João Batista (1830)
11. São Joaquim - Santa Gertrudes (1936)
12. São José - Corumbataí (1923)
13. São José Operário (1988)
14. Quase Paróquia Santo Antônio - Ajapi (2002)
15. São Pedro e São Paulo (2016)

Região Santa Bárbara

01. Imaculada Conceição (1986)
02. Nossa Senhora Aparecida (1960)
03. Nossa Senhora Auxiliadora (2012)
04. Santa Bárbara (1842)
05. Santo Antonio (1994)
06. São Francisco de Assis (2007)
07. São João Batista (1993)
08. São José (1982) - Vila Grego
09. São Judas Apóstolo (1997)
10. São Paulo Apóstolo (2008)
11. São Sebastião (1989)
12. Senhor Bom Jesus (1979)

Região São Pedro

01. Imaculada Conceição - Águas de S. Pedro (1954)
02. Nossa Senhora do Rosário - Charqueada (1922)
03. Santa Maria da Serra (1889)
04. São José - São Pedro (2008)
05. São Pedro (1864)

Definição

1. Cada região é uma unidade pastoral que articula as comunidades paroquiais.
2. Os presbíteros da região pastoral formarão como que um “presbitério da cidade” e da região.
3. A região, promulgada pelo bispo diocesano, tem legitimidade pastoral e por isso é integrada aos seus organismos de governo.

Finalidades

4. Responder às necessidades pastorais da própria realidade, buscando uma ação conjunta e orgânica, seguindo o Plano Diocesano de Pastoral;
5. Promover a integração, o diálogo, a sintonia com os objetivos e as opções da diocese, superando o isolamento das paróquias e de seus agentes pastorais;
6. Possibilitar a troca de experiência entre as várias comunidades, a reflexão comum entre os agentes pastorais e o planejamento da ação evangelizadora.

Coordenação

7. O presbítero coordenador da região tem as seguintes funções:
•promover o entrosamento, a amizade e o diálogo entre os presbíteros e os diáconos da região;
•incentivar a aplicação do Plano de Pastoral com a participação dos ministros ordenados, religiosos e agentes de pastorais e movimentos;
•apresentar as necessidades, opiniões e interesses da região junto ao bispo, ao Conselho de Presbíteros e ao Conselho Diocesano de Pastoral;
•levar fielmente à região as reflexões, recomendações e resoluções dos organismos diocesanos;
•acompanhar os párocos e equiparados no cuidado pastoral.

8. Conforme o Código de Direito Canônico, cânon 555, o bispo, na medida da necessidade, ampliará a competência dos coordenadores de região.

Constituição

9. A região terá dois organismos, um formado pelos presbíteros e diáconos que atuam na região e outro pelo Conselho Regional de Pastoral (CRP).

10. Os presbíteros elegerão um presbítero como coordenador da região, em votação secreta, por cédulas, por presença; no primeiro escrutínio será necessária a maioria absoluta dos votos e no segundo a maioria relativa; o mandato será pelo período de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez, em nova eleição.

11. O Conselho Regional de Pastoral é o organismo de reflexão e aplicação dos assuntos pastorais da ação evangelizadora.

12. São membros do CRP:
• O coordenador da região pastoral;
• Párocos, vigários e administradores paroquiais;
• Os diáconos;
• Um membro do núcleo diocesano da CRB que atue na região;
• Um leigo de cada paróquia que participe do CPP e seja por ele indicado.

13. Ao Conselho compete acompanhar o crescimento demográfico e expansão urbana da região com a finalidade de enviar sugestões ao bispo e ao Conselho Presbiteral para erigir, suprimir ou modificar paróquias na região de acordo com cada realidade.

14. O CRP se reunirá em datas definidas no calendário diocesano, e extraordinariamente conforme a necessidade.

15. Em caso de transferência ou renúncia aceita do coordenador da região pastoral, os presbíteros da mesma região elejam o quanto antes o novo coordenador até o fim do mandato corrente.

Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Diocesano de Presbíteros, é nesta data promulgado e entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 2016.

Piracicaba, 13 de dezembro de 2015.

Dom Fernando Mason
Bispo de Piracicaba

 

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