“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

Regimento do Conselho Paroquial de Pastoral

Definição e finalidade

1. O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um organismo representativo da comunidade paroquial, sinal e instrumento de comunhão eclesial, lugar de encontro, de convergência, de diálogo e de irradiação pastoral (Cf. CDC cân 536).
2. Todas as paróquias devem ter seu CPP.

Tarefas

3. Assessorar o pároco na coordenação, no planejamento, no discernimento e na avaliação dos trabalhos da pastoral paroquial e da ação evangelizadora;
4. ser porta-voz das necessidades pastorais da comunidade;
5. promover o entrosamento entre comunidades, equipes, grupos e associações existentes na paróquia;
6. harmonizar as diversas ações da paróquia com as atividades previstas nos níveis regional e diocesano, evitando a coincidência de programas e datas;
7. ser um instrumento de comunhão e participação na paróquia;
8. fazer-se representar no Conselho Regional de Pastoral;
9. dinamizar o espírito missionário na paróquia.

Constituição

10. São membros natos do CPP o pároco, os demais ministros ordenados e religiosos que tenham ofício na paróquia. O pároco é o presidente nato do CPP (cf. CDC cân. 536 § 1).
11. Além dos membros natos, fazem parte do CPP um representante de cada comunidade, de cada pastoral, movimento e equipes de serviço existentes na paróquia;
12. O mandato do CPP tem duração de dois anos e os membros podem ser reconduzidos até duas vezes.
13. Quando da posse de novo pároco, automaticamente cessa o mandato dos membros do CPP.

Reuniões

14. As reuniões sejam mensais ou extraordinárias, conforme a necessidade.
15. O pároco ou alguém delegado por ele preside as reuniões.
16. O presidente e o/a coordenador/a (onde houver) preparam previamente a pauta de cada reunião.
17. O CPP é um organismo consultivo (cf. CDC cân. 536, § 2). Quando o presidente coloca algum assunto para discussão e votação, a suposição é de tratar-se apenas de uma consulta, a não ser que previamente advirta estar delegando poder deliberativo.
18. Cuide-se de buscar o consenso de todos ou soluções que conciliem direitos e interesses de todas as componentes eclesiais e pastorais. O pároco, caso necessário, consulte o coordenador da região ou o bispo diocesano.
19. Um/a secretário/a anota, em livro próprio, os pontos discutidos e aprovados na reunião, lavrando assim uma ata que é lida no início de cada reunião.

Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Diocesano de Presbíteros, é nesta data promulgado e entrará em vigor no dia 1° de fevereiro de 2016.

Piracicaba, 13 de dezembro de 2015.

Dom Fernando Mason
Bispo de Piracicaba

 

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