“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

Diretrizes sobre Canto Litúrgico

Introdução: Cantar é próprio de quem ama

1. À afirmação “cantar é próprio de quem ama” (Santo Agostinho), corresponde a prática dos cristãos de todos os tempos: cantam o seu amor por Cristo, através da Santa Liturgia, de modo que o próprio canto litúrgico seja expressão privilegiada do mistério pascal do Senhor, que nos amou até o fim (cf. Jo 13,1).

2. Com efeito, percebemos que a linguagem universal da música, ressaltada pelos momentos de silêncio, “auxilia nossa prece, reforçando a Palavra que ouvimos” (cf. CNBB. Animação da vida litúrgica no Brasil, nº 82). Dessa maneira, a música e o canto utilizados nas nossas Celebrações, regidos por orientações específicas, denominam-se “música litúrgica”.

3. A música litúrgica cumprirá a sua função “quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica, quer exprimindo mais suavemente a oração, quer favorecendo a unanimidade, quer enfim dando maior solenidade aos ritos sagrados” (Sacrosanctum Concilium nº 112), não sendo apenas “passatempo” para quebrar a monotonia de celebrações enfadonhas e rotineiras (cf. CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 25).

4. “Por isso, o canto e os instrumentos na Liturgia são importantes elementos componentes do culto divino, cuja finalidade é dar glória a Deus e santificar o ser humano (cf. Sacrosanctum Concilium nº 7.112). E, como tais, devem ser cultivados com esmero, sensibilidade e espiritualidade, subentendendo-se o diálogo maduro entre todos os envolvidos na vida litúrgica, e conforme as diretrizes referentes à música litúrgica, que vivamente recomendamos a todas as comunidades da Diocese de Piracicaba:”

1. No seu templo os fiéis gritam “glória” [Sl 28(29),9]

5. Toda a comunidade precisa sempre mais tomar consciência de que, além do culto oferecido pelos cristãos no testemunho da vida cotidiana, será a assembléia dos cristãos o momento privilegiado da expressão “cantante” da fé.

6. Recomendamos a todos que os Grupos de Canto sejam servidores da assembléia, destinados a promover, em comunhão com outros ministérios (presidência, leitores, outros...), “uma participação ativa” (Sacrosanctum Concilium nº 30), consciente e piedosa, incentivando toda a comunidade dos fiéis a “oferecer a participação que lhe é própria” (Sacrosanctum Concilium nº 114), ou seja, todo o povo deve cantar a Liturgia.

7. A fim de que isso se concretize, lembramos ainda que há algumas dificuldades a serem superadas, em nível de comunicação, como por exemplo: a instalação e/ou regulagem inadequadas do serviço de som, abuso do microfone (abafando a voz da assembléia numa postura de “show”), abuso do volume dos instrumentos, bandas e grupos não integrados com a equipe de celebração, sem formação e sem motivação litúrgica (cf. CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 28).

8. A escolha dos cantos também constitui um desafio urgente para a coerência teológico-litúrgica de nossas celebrações, tendo em vista a funcionalidade de cada canto com os elementos da celebração, a hierarquia dos cantos (elementares e acessórios), a adequação “a cada tempo litúrgico, a cada festa, a cada tipo de celebração, a cada tipo de assembléia” (CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 26).

9. Não podemos deixar de refletir sobre a importância do silêncio sagrado vivamente recomendado nas Liturgias (Sacrosanctum Concilium nº 30), sobretudo após a Comunhão. É um elemento essencial do culto divino que, bem equilibrado com outros elementos, favorece a “plena ressonância da voz do Espírito Santo nos corações e une mais estreitamente a oração pessoal com a Palavra de Deus e com a voz pública da Igreja” (Introdução Geral sobre a Liturgia das Horas nº 202).

2. Cantem para Deus ao som de instrumentos (1Cr 16,9)

10. “A linguagem dos instrumentos tem seu lugar e importância na celebração da fé, não somente enquanto acompanha, sustenta e dá realce ao canto, que é sua função principal, mas também por si mesma, ao proporcionar ricos momentos de prazerosa quietude e profunda interiorização ao longo das celebrações, proporcionando-lhes assim maior densidade espiritual” (CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 205).

11. “Instrumentos de todo o tipo estão sendo convocados a prestar esse serviço, contanto que se leve em conta o gênero e as tradições musicais de cada cultura, a especificidade de cada ação litúrgica e edificação da comunidade orante.” (CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 205).

12. “O instrumento usado seja tocado sempre de forma adequada ao momento celebrativo e à natureza da assembléia, nunca abafando a sua voz ou a do grupo de canto. É preciso recordar a necessidade de considerar a proporcionalidade entre os instrumentos musicais e o espaço celebrativo. Muitas vezes este aspecto é descuidado quando, por exemplo, um modesto violão tenta, em vão, dar conta do acompanhamento do canto” em uma grande matriz; “ou quando, noutro exemplo, uma banda musical, sem levar em conta o pequeno espaço de uma capela, carrega demasiadamente na quantidade de instrumentos e no volume do som” (CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 266). Pois, conforme o ditado popular, ‘o bem não faz barulho, e o barulho não faz bem’.

13. Esses cuidados se aplicam a todos os tipos de instrumentos, que devem ser bem colocados na celebração, a partir das tradições que permeiam nossa cultura. Os instrumentistas procurem sempre estar em sintonia com os responsáveis das comunidades, com o Grupo de Canto, com a Equipe Litúrgica e com o Presidente da Celebração, a respeito da utilização ou não de determinados instrumentos. Os instrumentos de percussão, sobretudo a bateria, sejam utilizados conforme o bom senso, as normas litúrgicas e a orientação específica, gradativa e caridosa do Presidente da Celebração, em consonância com o espírito do tempo litúrgico, sendo oportunamente omitidos na Quaresma e no Advento (cf. Diretório Litúrgico XIX.2).

3. Inspirados pela graça, cantem a Deus de todo coração (Cl 3,16)

14. A formação de agentes é uma prioridade diocesana (cf. IV Plano da Ação Evangelizadora, nº 77) que toca também os ministros do canto litúrgico (salmistas, animadores, instrumentistas, cantores, compositores) e todos os outros ministros (ordenados ou não) envolvidos na vida litúrgica.

15. Seja promovida, portanto, com urgência, nas regiões pastorais “uma genuína formação litúrgica”, dirigida pela Equipe Diocesana de Pastoral Litúrgica em relação à música na Liturgia (Sacrosanctum Concilium nº 115) e a outros elementos da Liturgia, a partir do Estudo da CNBB nº 79 – A Música Litúrgica no Brasil e do Documento da CNBB nº 43 – Animação da Vida Litúrgica no Brasil, indo além de meros ensaios de cânticos novos. A formação deve abordar temas como: o que é música sacra; qual a sua função litúrgica; quais os critérios do canto litúrgico; como escolher cantos para determinadas celebrações; como celebrar; como tornar uma celebração mais orante e participativa, gestual e simbólica. Com o tempo, será criada a Escola Diocesana de Música Litúrgica para formação mais direta e atualização dos Ministros e Ministras do Canto Litúrgico.

4. Cantem a Deus um cântico novo, pois ele fez maravilhas [Sl 97(98),1]

16. Maravilhosa é a variedade de cânticos compostos pelo nosso povo em louvor a Deus, por Jesus Cristo, sob a inspiração do Espírito (1Cor 12,3). É necessário, porém, lembrar aos compositores que toda letra composta deve ser conforme a doutrina católica, tirada principalmente da Sagrada Escritura, das fontes litúrgicas e da vida do povo; e toda melodia deve apresentar as características da verdadeira música litúrgica, favorecendo a participação ativa de toda a comunidade dos fiéis.

17. Portanto, imbuídos de espírito cristão, os compositores cultivem a música litúrgica e aumentem o seu tesouro (Sacrosanctum Concilium nº 121), sempre submetendo a letra e a melodia à aprovação do Bispo ou dos seus delegados. Devidamente aprovadas, é oportuno que se divulguem pela diocese, por meio de gravações promovidas por pessoal especializado, sob orientação da Equipe Diocesana de Pastoral Litúrgica, as várias composições, com o nome dos respectivos autores e a aprovação explícita do bispo ou dos seus delegados.

Conclusão: E entoaram um canto novo (Ap 5,9)

18. Exortamos, portanto, todos os ministros da música litúrgica a se empenharem no aperfeiçoamento do seu serviço, enriquecendo o culto divino com novas expressões do mesmo canto entoado nas moradas celestes e trazido entre nós pelo Filho de Deus (cf. Paulo VI. Constituição Apostólica Laudis Canticum, Introdução). Dessa forma, “parafraseando o evangelista místico, poder-se-ia entender o momento celebrativo da assembléia cristã como aquele em que o Verbo se fez canto e vibrou entre nós” (CNBB, A música litúrgica no Brasil, nº 204).

+ Eduardo Koaik – Bispo Diocesano
22 de novembro de 2001
Festa de Santa Cecília - Padroeira da Música Sacra

 

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