Neste domingo, 8 de dezembro, a Igreja celebra a Solenidade da Imaculada Conceição e, no dia 1º. de janeiro, a solenidade da Mãe de Deus. São duas verdades de fé que proclamamos a respeito de Nossa Senhora.
São quatro os dogmas marianos que afirmam quatro privilégios de Maria, todos nascidos da crença e devoção do povo cristão. O primeiro dogma, fundamento e causa de todos os outros, é a sua maternidade divina. Ela foi solenemente proclamada Mãe de Deus (Theotókos) pelo Concílio de Éfeso, no ano de 431.
O segundo dogma mariano foi proclamado em 649, no Concílio de Latrão. Por causa de sua maternidade divina, Maria foi declarada sempre Virgem (Aeiparthenos), antes, durante e depois do parto. Como o Anjo Gabriel declarou que para Deus nada é impossível, a Igreja confessa e celebra Maria como a sempre virgem.
A Imaculada Conceição é o terceiro dogma mariano, proclamado pelo Bem-aventurado Papa Pio IX, em 8 de dezembro de 1854. Na bula “Ineffabilis Deus”, ele proclamava: “Declaramos, promulgamos e definimos que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, por singular graça e privilégio do Deus Onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador dos homens, e que esta doutrina está contida na Revelação Divina, devendo, portanto, ser crida firme e para sempre por todos os fiéis” (Ineffabilis Deus, 42).
A Igreja celebra a solenidade da Imaculada Conceição, professando que a Mãe de Jesus foi concebida sem o pecado original, herança com que todos nascemos. A festa é celebrada no tempo litúrgico do Advento, de preparação para o Natal. Neste tempo, é importante lembrar-se também daquela que foi escolhida por Deus para ser a mãe do Verbo Encarnado; o Filho de Deus vem até nós através de uma mulher.