É importante compreender que não existe "divórcio católico". A Igreja não "anula" um casamento, ela investiga e pode declarar a nulidade do vínculo, ou seja, reconhecer que, por algum vício de consentimento, impedimento ou defeito de forma, o sacramento nunca existiu validamente.
Na Diocese de Piracicaba, onde o processo ocorre em Primeira Instância, o tempo médio de duração até a sentença é de 10 a 12 meses. A pessoa que dá entrada no pedido é chamada de parte Demandante, enquanto o(a) ex-esposo(a) é a parte Demandada.
Para iniciar um processo de declaração de nulidade, é necessário seguir os três passos abaixo:
A primeira etapa é separar os seguintes documentos para dar entrada no processo:
Documentos civis e pessoais:
1 cópia simples do CPF e RG (ou CNH) da parte demandante e, se possível, da parte demandada;
1 cópia simples da Certidão de Casamento Civil contendo a averbação do divórcio;
Comprovante de endereço atualizado;
Provas documentais complementares, caso existam (como laudos psicológicos, boletins de ocorrência, etc.).
Documentos religiosos: Você deve solicitar na Paróquia onde o casamento foi celebrado a cópia do Processo Matrimonial, que deve conter:
A ata e os juramentos de ambos;
Os assentamentos (registros do livro do matrimônio);
As Certidões de Batismo de ambas as partes (podem ser da época do casamento, desde que contenham os assentamentos);
O certificado do curso de noivos.
Observação: Se a paróquia não encontrar o Processo Matrimonial, será exigida a emissão da Certidão de Matrimônio Religioso com os devidos assentamentos.
O Libelo é o questionário oficial com a narrativa da sua história. É por meio dele que o processo se inicia.
BAIXE AQUI: Libelo do processo de nulidade matrimonial
Instruções para o preenchimento do Libelo:
Leia todas as questões com atenção e digite as suas respostas em negrito, mantendo as perguntas originais no documento.
Descreva os fatos com absoluta verdade e detalhamento, mas sem ultrapassar o limite de 5 folhas impressas (imprima apenas na frente, não use frente e verso).
Mantenha a saudação ao Bispo Diocesano e preencha integralmente o item final de pedido de intervenção.
Imprima 3 cópias, rubrique todas as folhas de cada cópia e assine a última página.
Atenção ao Sigilo: O Libelo é restrito. Somente as partes (você e seu(sua) ex-cônjuge) e o Tribunal terão acesso a ele. Nunca mostre o Libelo para ninguém, nem mesmo para as suas testemunhas.
A Escolha das Testemunhas: A escolha correta das testemunhas é fundamental. Você precisará listar 4 testemunhas.
Quem pode ser: Pessoas que presenciaram os fatos, acompanharam o início do relacionamento (namoro/noivado) e conviveram com o casal durante o matrimônio. Dê preferência para que não sejam todas parentes.
Quem NÃO pode ser: Pessoas que conheceram apenas uma das partes, filhos do casal, noras, genros, sobrinhos ou atual cônjuge. Também são inválidas pessoas que eram crianças/adolescentes na época do casamento ou que só souberam da história após a separação.
Dica: Avise suas testemunhas com antecedência, pois elas precisarão comparecer a audiências individuais. Para ajudá-las a recordar fatos da época, você pode conversar informalmente com elas, mas sem induzi-las e sem mostrar o Libelo.
O processo é subsidiado pela Diocese de Piracicaba, porém a parte demandante arca com uma taxa equivalente a dois salários mínimos (valor nacional vigente na data do protocolo) para cobrir parte das despesas administrativas operacionais com juízes, notários e correios.
No ato do protocolo (entrega do Libelo e documentos), deverá ser pago o valor de entrada de R$ 202,00 (taxa ref. a 2026).
O valor restante poderá ser parcelado em até 10 vezes via boleto bancário, após o aceite do processo.
Como agendar:
A entrega dos documentos deve ser feita presencialmente, mediante agendamento prévio.
Agendamento pelo WhatsApp: (19) 2106-7573 (Atenção: Não são atendidas chamadas de voz neste número).
Horários disponíveis para agendamento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h.
Para seu conhecimento, o processo percorre as seguintes fases no Tribunal:
Aceite: Leitura inicial do Libelo pelo Vigário Judicial para avaliar a possibilidade da causa.
Fixação: Decreto que estabelece qual lei canônica baseará o julgamento.
Instrutória: Agendamento e realização das audiências com as partes e testemunhas.
Publicação dos Autos: Etapa onde as partes podem realizar a leitura presencial do processo.
Conclusão: Fase em que não se pode acrescentar mais nada; o processo vai para as alegações do Defensor do Vínculo.
Votos e Sentença: Os juízes elaboram os votos e decretam a sentença final.
Notificações: Em caso de sentença positiva, as paróquias são notificadas. Em caso negativo, é direito das partes apelar à Segunda Instância, localizada no Tribunal de Campinas.
Endereço: Avenida Independência, 1146 - Bairro Alto – Piracicaba/SP (Localizado na Cúria Diocesana, com entrada pela recepção principal e estacionamento gratuito ao lado).
WhatsApp: (19) 2106-7573
E-mail: tribunal@diocesedepiracicaba.org.br