O Tribunal Diocesano (ou Eclesiástico) é o órgão da Igreja responsável por administrar a justiça canônica no âmbito local. Orientado pelo Código de Direito Canônico da Igreja Católica, sua missão fundamental é atuar na busca pela verdade e promover a justiça, oferecendo orientação e caminhos salutares aos fiéis.
Diferente de um tribunal da esfera civil, o Tribunal da Igreja tem um caráter eminentemente pastoral. O seu critério inspirador é o amor pela verdade e o seu objetivo maior não é a punição, mas o esclarecimento de fatos e a cura espiritual. Em todos os seus atos judiciais, o princípio norteador e finalidade é a "salvação das almas" (salus animarum).
O Tribunal exerce a jurisdição em nome do Bispo Diocesano. Entre as suas atuações mais comuns está a instrução, análise e o julgamento de processos envolvendo causas matrimoniais, como as declarações de nulidade. Além disso, o Tribunal atua para orientar questões disciplinares, zelar pela proteção dos direitos dos fiéis dentro da comunidade eclesial e apurar e julgar situações envolvendo a tutela de menores.
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Para informações, dúvidas ou orientações sobre processos, entre em contato diretamente:
📞 Telefone e WhatsApp: (19) 2106-7573
✉️ E-mail: tribunal@diocesedepiracicaba.org.br
🕑 Horários: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h
⚠️ ATENÇÃO: Atendimentos presenciais são feitos somente com agendamento prévio!
Para garantir a seriedade, o sigilo e a competência técnica exigidas pelo Direito Canônico, o Tribunal Diocesano é composto por clérigos (sacerdotes e diáconos) e leigos devidamente preparados.
Vigário Judicial:
Juízes:
Defensores do Vínculo e Promotores de Justiça:
Perito:
Auditores:
Notários adjuntos:
Notárias atendentes:
Membros da Pastoral Judiciária: